Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2022

20 de Abril de 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   "Cabe, ainda à Câmara, conceder título honorário a pessoas físicas ou jurídicas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte de abril de dois mil e vinte e dois.

          CESAR PANTAROTTO JUNIOR
          PRESIDENTE

          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
          VICE-PRESIDENTE

          OSTERLAINE HENR1QUES ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          EVERALDO ROQUE SANTELLI
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.