Lei Ordinária nº 7.111, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7111

2022

1 de Abril de 2022

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 39/2022, de autoria da Mesa Diretora

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1° de março de 2.022, o atual subsídio mensal dos Secretários do Município de Birigui, com o valor fixado no âmbito do Executivo Municipal:
        a) 
        Secretários Municipais — R$ 7.361,52 (sete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
          b) 
          Secretários Adjuntos — R$ 7.303,32 (sete mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes dos reajustes objeto do artigo 1° onerarão dotações próprias, das espécies Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e Obrigações Patronais, de cada um dos Poderes Municipais do orçamento municipal vigente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de abril de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI

                Prefeito Municipal

                 

                MILTON PAULO BOER
                Secretário Municipal de Administração

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.