Lei Ordinária nº 7.109, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7109

2022

30 de Março de 2022

OFICIALIZA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O "DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL"

a A

OFICIALIZA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O "DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL".

Projeto de Lei n° 18/2022, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Cesar Pantarotto Junior

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica oficializado no Município de Birigui o dia 28 de outubro corno "Dia do Servidor Público Municipal" a ser comemorado na última sessão ordinária do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        O Presidente da Câmara Municipal de Birigui realizará anualmente no Recinto da Câmara Municipal, solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público Municipal.
          Art. 3º. 
          O título será outorgado, em solenidade realizada na segunda quinzena do mês de outubro, pela Câmara Municipal de Birigui, a dois servidores que tenham se destacado com notória atuação, dedicação e lisura na sua área de atuação. Entre os escolhidos, terá um servidor municipal ativo indicado pelos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Birigui e um servidor inativo indicado pelo Instituto de Previdência do Município de Birigui (BiriguiPrev).
            Art. 4º. 
            Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor a Lei n° 4.927, de 18 de setembro de 2.007.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de março de dois mil e vinte e dois.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.