Lei Ordinária nº 7.100, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7100

2022

23 de Março de 2022

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 27/2022, de autoria da Mesa Diretora

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1° de março de 2.022, os atuais subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Birigui, com os valores fixados no âmbito do Executivo Municipal:
        a) 
        Prefeito — R$ 18594,18 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos);
          b) 
          Vice-prefeito — R$ 6198,05 (seis mil, cento e noventa e oito reais e cinco centavos);
            c) 
            Vetado;
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes dos reajustes objeto do artigo 1° onerarão dotações próprias, das espécies Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e Obrigações Patronais, de cada um dos Poderes Municipais do orçamento municipal vigente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI

                  Prefeito Municipal

                   

                  MILTON PAULO BOER

                  Secretário Municipal de Administração

                   

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.