Lei Ordinária nº 7.099, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7099

2022

22 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SERVIÇOS DE AGENDAMENTO, POR VIA DE UM APLICATIVO MULTIPLATAFORMA DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS, DE CONSULTA, REMARCAÇÕES, CIRURGIAS E EXAMES LABORATORIAIS PELAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PÚBLICA DA CIDADE DE BIRIGUI.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR SERVIÇOS DE AGENDAMENTO, POR VIA DE UM APLICATIVO MULTIPLATAFORMA DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS, DE CONSULTAS, REMARCAÇÕES, CIRURGIAS E EXAMES LABORATORIAIS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DA CIDADE DE BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 12/2022, de autoria dos Vereadores Osterlaine Henriques Alves e Wesley Ricardo Coalhato. 
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviços de agendamento, por via de um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, de consultas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais pelas unidades de saúde pública da Cidade de Birigui.
        Parágrafo único  
        Os agendamentos das consultas médicas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais junto ao setor da Secretaria da Saúde do município continuarão sendo realizados presencialmente e por contato telefônico.
          Art. 2º. 
          O serviço de agendamento via aplicativo de mensagens instantâneas será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade de referência, atualizados, nas quais pretendam atendimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de dois de março de de dois mil e vinte e dois.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI 
              Prefeito Municipal


              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de dois de março de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume. 
               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.