Lei Ordinária nº 7.086, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7086

2022

10 de Fevereiro de 2022

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI A CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICIPAL "MAESTRO ANTÔNIO PASSARELLI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI A CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICIPAL "MAESTRO ANTÔNIO
Projeto de Lei n° 162/2021, de autoria dos Vereadores Marcos Antonio Santos e Cesar Pantarotto Junior.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do município de Birigui a "CORPORAÇÃO MUNICIPAL MUSICAL MAESTRO ANTÔNIO PASSARELLI", em homenagem ao seu Centenário. 
        Parágrafo único  
        O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural Municipal adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
          Art. 2º. 
          O objetivo desta declaração à Corporação Municipal Musical Maestro Antônio Passarelli, é expressar o reconhecimento da comunidade por fomentar; oportunizar o potencial musical de crianças; jovens e adultos; difundir a arte musical; preservar e difundir o repertório tradicional de bandas de coreto e preservar a tradição das retretas domingueiras na Praça D. Gama. 
            Art. 3º. 
            Aplica-se nesta no que couber, o disposto na Lei Municipal n° 6.188 de 30 de março de 2.016.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de fevereiro de dois mil e vinte e dois.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de fevereiro de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.