Lei Ordinária nº 7.080, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7080

2021

29 de Dezembro de 2021

INSTITUI O DIA DA "CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL" E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI

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INSTITUI O "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL" E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 155/2021, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos e outros.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL a ser celebrado no dia 3 de junho de cada ano, e será incluído no Calendário Oficial de Eventos, destinado à prevenção da obesidade Infantil, no sentido de garantir a saúde física da população infantil.
        Art. 2º. 
        Esta lei objetiva o desenvolvimento de ações de saúde, através de iniciativas públicas e privadas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater à obesidade infantil, tais como:
          I – 
          Promoção à orientação e conscientização da saúde alimentar, nutrição saudável e prevenção da obesidade nas escolas e pré-escolas municipais, com palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas, a ser ministrada por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos e pedagogos), em ciclos trimestrais, com instrumentos de difusão do aprendizado para o núcleo familiar, observadas as consequências trágicas da obesidade na adolescência e por via de consequência na fase adulta, como meio de preparar as futuras gerações para hábitos alimentares saudáveis e seus efeitos psicossomáticos;
            Art. 3º. 
            O "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE INFANTIL", deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação de ampla difusão e circulação, sem ônus ao erário público.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.