Decreto Legislativo nº 326, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

326

2021

15 de Dezembro de 2021

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE A DOM CARLOS SILVA, BISPO TITULAR DE SÚMMULA DA ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE A DOM CARLOS SILVA, BISPO TITULAR DE SÚMMULA DA ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO.

Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2021, de autoria do Vereador Cesar Pantarotto Junior.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo

      Art. 1º. 
      Fica concedido a DOM CARLOS SILVA, Bispo Titular de Súmmula da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos da Arquidiocese de São Paulo, o título de CIDADÃO BIRIGÜIENSE, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à população nacional e internacional, e na comunidade biriguiense em especial nas atividades pastorais, auxiliando nos movimentos, ministérios e nas funções litúrgicas.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              CESAR PANTAROTTO JUNIOR,

              PRESIDENTE.

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.