Lei Ordinária nº 7.041, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7041

2021

16 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA AS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA AS PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 106/2021, de autoria dos Vereadores Marcos Antonio Santos e Sidnei Maria Rodrigues

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer, e ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer:
          I – 
          Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seus cabelos, para que com este material as ONG's e demais entidades representativas possam produzir perucas para serem distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer;
            II – 
            Promover solidariedade para com o próximo;
              III – 
              Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor desta doença;
                IV – 
                Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.
                  Art. 3º. 
                  Em celebração ao evento tratado no artigo 1°, poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas, ONG's e demais colaboradores no município, ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo para confecção de perucas para as pessoas em tratamento de câncer.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte e um.

                       

                      LEANDRO MAFFEIS MILANI

                      Prefeito Municipal

                       

                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.

                       

                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                      Secretária Adjunta de Governo

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.