Lei Ordinária nº 7.018, de 13 de agosto de 2021
- Nota Explicativa
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- Silvia
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- 08 Nov 2022
Serão feitos repasses de acordo com o estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social:
Organização da Sociedade Civil | Valor anual estimado por aluno de educação especial de instituição conveniada para 2021 (R$) | Número de matrículas para o governo municipal, segundo o Censo Escolar do ano anterior 2020 | Desconto proporcional ao compartilhamento de recursos não financeiros (R$) | Estimativa do Repasse Líquido a ser realizado (R$) |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE | 274,05 (diferença a ser complementada) | 65,5 | 17.950,27 | 17.950,27 |
5.200,52 | 1 (diferença a ser complementada) | 5.200,52 | 5.200,52 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFEEIS MILANI
Prefeito Municipal
ILÁDIA CRISTINA MARIN AMADIO
Secretária Municipal de Educação
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.