Lei Ordinária nº 7.018, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7018

2021

13 de Agosto de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI (APAE), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

a A

Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI (APAE) recursos provenientes do FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 2° desta lei.
    Art. 2º. 

    Serão feitos repasses de acordo com o estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social: 

    Organização da Sociedade CivilValor anual estimado por aluno de educação especial de instituição conveniada para 2021 (R$)Número de matrículas para o governo municipal, segundo o Censo Escolar do ano anterior 2020Desconto proporcional ao compartilhamento de recursos não financeiros (R$)Estimativa do Repasse Líquido a ser realizado (R$)
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

    274,05

    (diferença a ser complementada)

    65,517.950,2717.950,27
    5.200,521 (diferença a ser complementada)5.200,525.200,52
      Art. 3º. 
      A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Gerência de Convênios subordinada à Secretaria de Finanças.
        Art. 4º. 
        A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal constituirá comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2021 até a presente data.

             

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um.

             

            LEANDRO MAFEEIS MILANI
            Prefeito Municipal

             

            ILÁDIA CRISTINA MARIN AMADIO
            Secretária Municipal de Educação

             

            ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças  

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

              A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal constituirá comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.