Lei Ordinária nº 7.007, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7007

2021

2 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FAIXAS REFLEXIVAS E PLACAS DE ALERTA EM DISPOSITIVOS CONTROLADORES DE ACESSO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FAIXAS REFLEXIVAS E PLACAS DE ALERTA EM DISPOSITIVOS CONTROLADORES DE ACESSO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 69/2021, de autoria dos Vereadores Benedito Dafé Gonçalves Filho e Wesley Ricardo Coalhato.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os postos de combustíveis do município de Birigui deverão colocar faixas reflexivas em dispositivos controladores de acesso, além de placas, também reflexivas, alertando que o perímetro se encontra fechado.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta lei consideram-se dispositivo controlador de acesso qualquer objeto utilizado para impedir acesso ao estabelecimento durante o período em que não estiver funcionando, Art. 3º - Em casos de dispositivos que não cubram toda área, como correntes ou faixas, os estabelecimentos deverão colocar faixas refletivas em cada poste e uma placa com aviso: Cuidado, perímetro fechado, afixada nas correntes, em cada face lateral do estabelecimento.
          Parágrafo único  
          Em caso de dispositivos que cubram toda a área, como alambrados e cercas altas, será necessário apenas a colocação de uma placa refletiva com os mesmos dizeres.
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              Quem descumprir essas determinações estará sujeito às seguintes penalidades:
                I – 
                Advertência por escrito;
                  II – 
                  Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em caso de reincidência;
                    Parágrafo único 
                    O disposto no inciso II poderá ser substituído pela doação de 2 (duas) cestas básicas e o plantio de 20 (vinte) mudas de árvores em local definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                      Art. 5º. 
                      Todo o valor arrecadado, bem como as cestas básicas doadas, será revertido de forma integral para o Fundo Social de Solidariedade do Município.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.


                          LEANDRO MAFFEIS MILANI
                          Prefeito Municipal

                          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                          Secretária Adjunta de Governo

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.