Lei Complementar nº 121, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

121

2021

21 de Junho de 2021

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio.
        Art. 2º. 
        As tabelas 4 e 5 previstas no anexo III da Lei Complementar nº 115/2020, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              MILTON PAULO BOER
              Secretário Municipal de Administração

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                Tabela 4
                TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CELETISTAS
                  VIGÊNCIA – JANEIRO 2021
                  REFERENCIA REMUNERATÓRIAVALOR
                  C-1R$ 1.550,00
                    Tabela 5
                    TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
                      VIGÊNCIA – JANEIRO 2021
                      ACABCDEFGHIJKLM
                      I1.550,001.596,501.644,401.693,731.744,541.796,871.850,781.906,301.963,492.022,402.083,072.145,562.209,93
                      II1.627,501.676,331.726,611.778,411.831,771.886,721.943,322.001,622.061,672.123,522.187,222.252,842.320,43
                      III1.708,881.760,141.812,951.867,331.923,351.981,052.040,492.101,702.164,752.229,692.296,592.365,482.436,45
                       
                      ACNOPQRSTUVWXYZ
                      I2.276,232.344,512.414,852.487,292.561,912.638,772.717,932.799,472.883,462.969,963.059,063.150,833.245,36
                      II2.390,042.461,742.535,592.611,662.690,012.770,712.853,832.939,453.027,633.118,463.212,013.308,373.407,62
                      III2.509,542.584,832.662,372.742,242.824,512.909,252.996,523.086,423.179,013.274,383.372,613.473,793.578,00

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.