Lei Complementar nº 121, de 21 de junho de 2021
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MILTON PAULO BOER
Secretário Municipal de Administração
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
AC | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
I | 1.550,00 | 1.596,50 | 1.644,40 | 1.693,73 | 1.744,54 | 1.796,87 | 1.850,78 | 1.906,30 | 1.963,49 | 2.022,40 | 2.083,07 | 2.145,56 | 2.209,93 |
II | 1.627,50 | 1.676,33 | 1.726,61 | 1.778,41 | 1.831,77 | 1.886,72 | 1.943,32 | 2.001,62 | 2.061,67 | 2.123,52 | 2.187,22 | 2.252,84 | 2.320,43 |
III | 1.708,88 | 1.760,14 | 1.812,95 | 1.867,33 | 1.923,35 | 1.981,05 | 2.040,49 | 2.101,70 | 2.164,75 | 2.229,69 | 2.296,59 | 2.365,48 | 2.436,45 |
AC | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
I | 2.276,23 | 2.344,51 | 2.414,85 | 2.487,29 | 2.561,91 | 2.638,77 | 2.717,93 | 2.799,47 | 2.883,46 | 2.969,96 | 3.059,06 | 3.150,83 | 3.245,36 |
II | 2.390,04 | 2.461,74 | 2.535,59 | 2.611,66 | 2.690,01 | 2.770,71 | 2.853,83 | 2.939,45 | 3.027,63 | 3.118,46 | 3.212,01 | 3.308,37 | 3.407,62 |
III | 2.509,54 | 2.584,83 | 2.662,37 | 2.742,24 | 2.824,51 | 2.909,25 | 2.996,52 | 3.086,42 | 3.179,01 | 3.274,38 | 3.372,61 | 3.473,79 | 3.578,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.