Lei Ordinária nº 6.996, de 28 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6996

2021

28 de Maio de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 55/21, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu anciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui autorizado a transferir para Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, provenientes das destinações do Imposto de Renda.
        Art. 2º. 
        Serão feitos repasses em forma de Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, conforme aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Birigui, às seguintes organizações sociais:
          • Nota Explicativa
          • Silvia
          • 25 Nov 2022
          Vide Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014
        Organização SocialValor a ser repassado
        Abrigo Vó TeresaR$ 100.000,00
        Recanto do VovôR$ 100.000,00
          Art. 3º. 
          A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e um.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              SILVANA CAETANO GOMES LEAL MILANI
              Secretária Municipal de Assistência Social

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.