Lei Ordinária nº 6.965, de 12 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6965

2021

12 de Março de 2021

RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.

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RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Projeto de Lei nº 15/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Município de Birigui reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
        Parágrafo único  
        Para a aplicação da presente Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de março de dois mil e vinte e um.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.