Lei Ordinária nº 6.948, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6948

2020

3 de Dezembro de 2020

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 147/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede pública municipal de Birigui.
        Art. 2º. 
        O Programa será realizado anualmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do Autismo.
          Art. 3º. 
          O Programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes ao Autismo.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fará a divulgação do Programa, efetuando as inscrições dos profissionais interessados em participar.
              Art. 5º. 
              Para o desenvolvimento do Programa, o Poder Executivo poderá realizar convênios através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e parcerias com entidades sociais envolvidas, como APAE e o AMA, visando a promoção de palestras, cursos e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de dezembro de dois mil e vinte.


                  CRISTIANO SALMEIRÃO
                  Prefeito Municipal


                  MEIRIANE APARECIDA BELTRAN
                  Secretária Municipal de Educação

                  MARIAN FÁTIMA NAKAD
                  Secretária Municipal de Saúde


                  Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de dezembro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.

                  CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                  Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.