Lei Ordinária nº 6.938, de 15 de outubro de 2020
Passa a denominar-se ARLINDO CRISTOVAM
o plenário nº 1, do piso térreo da Sede Administrativa Leonardo Sabioni
anexa ao Centro de Formação do Professor e Atendimento ao Aluno Carmen Martinez Rodrigues
, localizado na Rua Anhanguera, nº 1.155, Jardim Morumbi, desta cidade.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de outubro de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipa ,de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
ARLINDO CRISTOVAM, nascido em 2 de outubro de 1928 em Birigui-SP, filho do Senhor Arthur Cristovam e da Senhora Belarmina Bernardes Cristovam, morou no centro de Birigui, quando casou mudou-se para o Patrimônio Santo Antônio.
Casado com Aparecida Taschim Cristovam no ano de 1949 na cidade de Birigui.
Teve 6 filhos: Primeiro filho Wilson Roberto Cristovam casado com Silvia Bulio Cristovam proprietária da Funilaria São Lázaro; Segundo filho Sueli Aparecida Cristovam Zequeto casada com José Celso Pentean Zequeto, Professora de Educação Física; Terceiro filho Edson Cristovam divorciado funcionário público aposentado da Prefeitura de Guarulhos; Quarto filho Arthur Cristovam Filho casado com Janete Virgílio Cristovam que trabalha no ramo da construção civil; Quinto filho Solange Cristovam, divorciada, Professora aposentada e Sexto filho Alindo Cristovam Filho, divorciado proprietário da Dimensão Iluminação.
Teve 12 netos: Alessandtra, Kelly Cristina, Wilson Jr, Luana, Gabriela, Laura, Rodrigo, Danielle, Ana Cláudia, João Victor, Beatriz e Mariana.
Teve 9 bisnetos: Izadora, João Lucas, Luíza, Yasmin, Eliza, Isabela, Davi, Maria Clara e Guilherme.
Cursou o secundário no Roberto Clark em Birigui.
Trabalhou de Alfaiate durante 12 anos e 4 meses na Alfaiataria Rosabone em Birigui.
Foi servir o Exército Brasileiro na cidade de Porto Murtinho no Mato Grosso, no 9º Regimento Militar na 2ª Cia, onde recebeu o Certificado de Reservista de 1ª Categoria no ano de 1948. No quartel desenvolveu habilidades como cantor de música country e corrida ciclística ganhando uma taça que ostentava com orgulho.
Foi por muito tempo assessor do Deputado Estadual Domingos Lot Neto, sendo que em 15 de julho de 1963 ingressou no serviço público estadual na Secretária de Saúde lotado no Centro de Saúde de Birigui, permanecendo 35 anos de efetivo exercício aposentando-se como Chefe da Fiscalização Sanitária de Birigui em 7 de julho de 1998. Foi Coordenador de Atividades de Vacinação em Birigui.
Paralelo a isso se apresentava em emissoras de rádio onde consagrou-se recebendo o codinome de Cawboy Biriguiense, cantando e vestindo-se como o cantor Bob Nelson.
Esteve por muitos anos décadas prestando serviços não remunerados na função de Comissário de Menores, nomeado pelo M. M. Juiz de Menores da Comarca de Birigui Dr. Getúlio Correia das Neves, através da Portaria nº 01/65 de 01/02/65.
Em 20/03/1973 foi nomeado pelo Meritíssimo Juiz de Direito de Birigui como depositário judicial da Rádio Cinquentenário de Birigui sendo Administrador e gerente até a demanda ser concretizada tendo seu fechamento por Decreto Federal em 16 de janeiro de 1974.
Prestou serviços assistenciais ao Lar Nossa Senhora das Graças, Recanto do Vovô e era locutor nos leilões de prendas nas quermesses em Birigui, principalmente do Patrimônio Santo Antônio.
Foi candidato a Vereador a Câmara Municipal de Birigui no pleito de 15 de novembro de 1976 pela antiga ARENA registro 07/76.
Em 1982 foi novamente candidato ao pleito de 15 de novembro de 1982 pelo PDS — Partido Democrático Social conforme registro do candidato 123/82, sendo eleito suplente.
Faleceu em 4 de agosto de 2009 e foi sepultado no Cemitério da Consolação em Birigui-SP.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.