Lei Ordinária nº 6.909, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6909

2020

6 de Agosto de 2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS ALAMEDAS DO RESIDENCIAL "VILLA LOBOS" E DAS VIAS EXTERNAS ANEXA AO RESIDENCIAL "VILLA LOBOS" EM BIRIGUI

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DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS ALAMEDAS DO RESIDENCIAL "VILLA LOBOS"' E DAS VIAS EXTERNAS ANEXA AO RESIDENCIAL "VILLA LOBOS"' EM BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 103/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As alamedas do Residencial "VILLA LOBOS" e as vias externas anexas ao Residencial "Villa Lobos", desta cidade, passam a ter as seguintes denominações:
        I – 
        Vias internas do Condomínio:

         

        DE (DENOMINAÇÃO ATUAL)PARA (DENOMINAÇÃO OFICIAL)
        Alameda Projetada A:Alameda Elisa
        Alameda Projetada B:Alameda Uirapurú
        Alameda Projetada C:Alameda Tarantela
        Alameda Projetada D:Alameda Rosa Amarela
        Alameda Projetada E:Alameda Alegreto
        Alameda Projetada F:Alameda Iara
        Alameda Projetada G:Alameda Amazonas
        Alameda Projetada H:Alameda Celestial
        Alameda Projetada I:Alameda Veleiro
        Alameda Projetada J:Alameda Fantasia
        Alameda Projetada K:Alameda Magdalena
        Alameda Projetada L:Alameda Sinfonia
        Alameda Projetada O  (prolongamento natural da Alameda E):Prolongamento natural da Alameda Alegreto

         

          II – 
          Vias externas anexas ao Residencial:

           

          DE (DENOMINAÇÃO ATUAL)PARA (DENOMINAÇÃO OFICIAL)
          Alameda Projetada 01 (lado direito):                        Alameda Projetada 01 (lado esquerdo):Avenida José Sanches Arriaga Filho e seu prolongamento natural
          Rua Projetada M:Rua Maria Giampietro Sanches e seu prolongamento natural
          Rua Projetada N:Rua Nair Gajardoni Capel
          Rua Projetada P (prolongamento natural da Rua Projetada M):Prolongamento natural da Rua Maria Giampietro Sanches 
            Art. 2º. 
            A confecção das placas de denominações das vias internas do condomínio será de responsabilidade do loteador e afixadas pelo mesmo, quanto as das vias externas será de responsabilidade das famílias dos homenageados, dentro das especificações fornecidas pelas Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Públicos e que fará a afixação das mesmas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de agosto de dois mil e vinte.

                 

                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal

                 

                SAULO GIAMPIETRO
                Secretário Municipal de Obras

                 

                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                 

                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.