Lei Ordinária nº 6.899, de 24 de junho de 2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SAÚDE DE BIRIGUI, PARA CESSÃO DE UMA SALA NO CENTRO MÉDICO DE ESPECIALIDADES, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE ACOLHIMENTO TÉCNICO, COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, PARA MONITORAR CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 E CRIAR ESTRATÉGIAS DE COMBATE A PANDEMIA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
Projeto de Lei nº 93/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
MARIAN FÁTIMA NAKAD
Secretária Municipal de Saúde
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

















