Lei Ordinária nº 6.894, de 24 de junho de 2020
Serão feitos repasses em forma de contribuição e/ou subvenção social às seguintes organizações sociais:
| Organização Social | Valor a ser repassado R$ |
| Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui | 23.464,96 |
| Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista — ADJ (Projeto Doce Cuidado) | 6.887,94 |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE | 34.346,59 |
| Associação de Promoção e Assistência Comunitária — APAC | 71.674,20 |
| Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS | 19.529,27 |
| Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro — Policia Mirim | 1.898,06 |
| Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente — Pró-Criança de Birigui | 115.188,34 |
| Casa do Caminho Ave Cristo | 2.500,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
ELIANE CRISTINA SEGURA
Secretária Municipal de Assistência Social
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.