Lei Ordinária nº 6.892, de 22 de junho de 2020
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
SAULO GIAMPIETRO
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
A senhora ltamar Giampietro nasceu em Buritama, a 6 de novembro de 1936, onde residiu por aproximadamente 20 anos. Era filha de Venerando Teixeira da Silva e Alzira Celestino da Silva, já falecidos. Logo cedo, em sua infância, perdeu seu pai. Sua mãe, mulher simples e lutadora, ficou com a incumbência de cuidar dos filhos menores, ltamar e Valdemar o caçula, com muita luta e trabalho. Em 1956, ltamar, já moça, decidiu mudar-se para Birigui por ser uma cidade maior, onde poderia ter melhores condições de trabalho, suficientes para manter a família de três pessoas. Já em Birigui, a família passou a pertencer à 1 Igreja Batista.
Ainda moça, ltamar se entrosou rapidamente com outras moças da Igreja em virtude de ser educada, prestativa e sempre disposta a colaborar com as irmãs nos trabalhos da mocidade cristã, fossem elas da ordem evangélica, social ou filantrópica.
O pastor da igreja, Anatole Pyrilampo Moreira da Silva, conheceu o então moço Salvador Giampietro, com quem gostava de jogar xadrez. Como era natural por ser pastor evangélico, convidava-o sempre para assistir aos cultos da igreja. O jovem Salvador Giampietro ia de vez em quando, especialmente quando havia oradores evangélicos de fora de Birigui. Converteu-se finalmente ao cristianismo e passou a ser membro da igreja e frequentá-la mais assiduamente.
Foi na igreja que Giampietro conheceu ltamar Celestino da Silva e se casaram em 5 de julho de 1962. Desta união nasceram Saulo, Sandro, Silvana e Sérgio. Saulo é engenheiro civil, atualmente secretário municipal de Obras da prefeitura. Sandro é técnico em contabilidade. Silvana tornou-se psicóloga e Sérgio, estudante de direito.
Depois de casada, Itamar da Silva Giampietro, trabalhou como funcionária no Centro de Saúde do Estado de São Paulo como funcionária atendente. Ali ela atendia as pessoas com carinho, amor e dedicação as pessoas enfermas na tarefa de conduzi-Ias ao médico para atendimento. Com as colegas, se dava muito bem.
Juntamente com seu agora esposo Salvador Giampietro, que já era professor, advogado e vereador em nossa cidade, criaram e educaram seus filhos. Salvador Giampietro foi vereador por vinte e três anos. Chegou a ser candidato a prefeito da cidade em 1982.
Depois de vinte anos trabalhando no Centro de Saúde, pediu demissão para ajudar o marido como sócia da imobiliária Bilar. Itamar faleceu em 20 de maio de 1995, deixando um modelo de esposa dedicada ao lar, ao esposo, aos filhos e netos, com amor e carinho.
Este o esboço biográfico de Itamar da Silva Giampietro, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de dar seu saudoso e respeitado nome para denominar uma das vias públicas locais, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 26 de maio de 2.020.
JOSÉ ROBERTO MERINO GARCIA,
VEREADOR
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.