Lei Ordinária nº 6.886, de 16 de junho de 2020
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
SAULO GIAMPIETRO
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisa de Atos Oficiais e Expediente
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Anayr Conceição Ferraz, nasceu em Colinas, Estado de São Paulo, no dia 25/04/1917. Filha de Leôncio Vieira Lima e Preciosa Vieira Lima, mudou-se para o Município de Nhandeara, estado de São Paulo, onde seu pai foi Juiz de Paz.
Casou-se com Manoel Ferraz de Mello. ocasião em que se mudaram para uma fazenda na cidade de Buritama, localizada no interior de São Paulo, onde tiveram cinco filhos, Deoraci Ferraz de Mello, Felicio Ferraz de Mello, José Carlos Ferraz de Mello, Joaquim Ferraz de Mello e Marilei Clarice Ferraz de Mello. Trabalhava na roça com a colheita de algodão.
Em 1958, Anayr e seu esposo Manoel se mudaram para a cidade de Birigui, também localizada no interior de São Paulo, quando começou a dedicar-se a obras de instituição, voltadas à construção da Capela que está situada ao lado da Santa Casa de misericórdia, no Bairro Silvares, em Birigui.
Sempre apegada em fazer o bem ao próximo, participou de obras assistenciais prestadas ao Centro Espírita Raymundo Mariano Dias, hoje sito à Rua Bandeirante, no Município de Birigui.
Anayr Conceição Ferraz faleceu no dia 21/07/2011 aos noventa e quatro anos de idade, na Santa Casa de Misericórdia e foi sepultada no cemitério Municipal da Consolação. Deixou cinco filhos, dez netos e onze bisnetos.
Este o esboço biográfico de ANAYR CONCEIÇÃO FERRAZ, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de dar seu saudoso e respeitado nome para denominar uma das vias públicas locais, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 20 de maio de 2.020.
FABIANO AMADEU DE CARVALHO,
VEREADOR.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.