Lei Ordinária nº 6.885, de 16 de junho de 2020
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
SAULO GIAMPIETRO
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Emília Marcuci Stábile, filha de Santo Marcuci e Florinda Cafasso, Emília Marcuci Stábile nasceu em Birigui, Estado de São Paulo, no dia 09/01/1928, onde morou por muito tempo com seus pais em um sitio no qual exerciam a agropecuária.
Passou sua infância e adolescência exercendo a mesma função de seus pais na agropecuária, desenvolvendo também o oficio de costura, profissão que passou a exercer.
Casou-se com Mauricio Stábile, ocasião em que se mudaram do campo para a cidade, continuando no municipio de Birigui onde tiveram oito filhos, Vera Lucia Stábile, Pedro Stábile Neto, Aparecida Bernadete Stábile, João Carlos Stábile, Aparecida Esther Stábile, Maria de Fátima Stábile, José Jacob Stábile e Tereza Emitia Stábile.
Apaixonada pela costura e pela família, Emitia foi uma Ótima costureira e cuidou muito bem de seu lar.
Como grande obra, auxiliou na construção da Igreja Nossa Senhora de Fátima situada atualmente à Rua Padre Geral Goseling. Prestava assistência aos seminaristas deste Templo o qual ajudou a erguer, lavando, passando, cozinhado e auxiliando no que precisassem. Ajudava nos preparativos para que a quermesse "Nossa Senhora de Fátima" pudesse ocorrer tradicionalmente todos os anos como acontece até os dias de hoje.
Emília Marcuci Stábile faleceu em Birigui, no dia 12/11/2014 aos 86 anos de idade, e foi sepultada no cemitério da Saudades, deixando oito filhos, quatorze netos e um bisnetos.
Este o esboço biográfico de EMÍLIA MARCUCI STÁBILE, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de dar seu saudoso e respeitado nome para denominar uma das vias públicas locais, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 20 de maio de 2.020.
FABIANO AMADEU DE CARVALHO,
VEREADOR
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.