Lei Ordinária nº 6.879, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6879

2020

26 de Maio de 2020

INSTITUI O "MÊS DO ARTESANATO E CRIA O DIA DO ARTESÃO" NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O "MÊS DO ARTESANATO" E CRIA O "DIA DO ARTESÃO" NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 31/2020, de autoria do Vereador Eduardo Fonseca de Luca. 

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Mês do Artesanato" no Município de Birigui, a ser comemorado anualmente no mês de março.
        Art. 2º. 
        Fica criado o "Dia Municipal do Artesão", a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
          Art. 3º. 
          Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos do Município o previsto nesta Lei.
            Art. 4º. 
            No mês do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestações de cultura popular.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Revogam as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 5.478, de 16 de novembro de 2011.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de dois mil e vinte.

                     

                    CRISTIANO SALMEIRÃO

                    Prefeito Municipal

                     

                    PAULO RICARDO BERNARDES LOPES 

                    Secretário Municipal de Cultura e Turismo  

                     

                    Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.

                     

                    CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                    Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente  

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.