Lei Ordinária nº 6.876, de 22 de maio de 2020
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de maio de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS FERNANDES
Comandante da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
"DADOS BIOGRÁFICOS
DO SENHOR PEDRO PIACENTE"
Pedro Piacente, nasceu 25 de outubro de 1944, filho de Miguel Piacente e Elvira Piacente. Casou-se com Gessi Terra de Oliveira Piacente em 29/08/1965.
Morou em Bilac durante um ano e depois foi embora para o Estado do Paraná na cidade Mandaguaçu por sete anos, onde tiveram cinco filhos, sendo 3 homens: Laercio Aparecido Piacente, Celso Aparecido Piacente e Luiz Carlos Piacente, e, 2 mulheres: Solange Piacente e Sandra Aparecida Piacente, mas no decorrer do tempos seu filho Luiz Carlos Piacente veio a falecer, ficando apenas com quatro filhos, após essa triste perda mudaram novamente e vieram para Birigui, onde moraram por quatro anos no bairro Patrimônio Santo Antônio.
Voltaram a morar em Bilac no sítio, nesse meio tempo tiveram outro filho, Odair Aparecido Piacente que nasceu em Araçatuba.
Pedro Piacente, sempre trabalhou em roça, sendo um lavrador, morou em vários sítios por quatro anos e depois voltou para Birigui, sempre com a família.
Hoje se entre nós estivesse, teria nove netos, sendo Thiago, Douglas, Lucas, Vinícius, Maicon, Tatiane, Daniele, Mariana e Caroline.
Faleceu com apenas 36 anos de idade, em 20 de junho de 1979 nessa cidade, deixando entristecidos seus familiares queridos, pois sempre foi exemplo em união familiar.
Esse o esboço biográfico de Pedro Piacente, bastante para convalidar a iniciativa do presente projeto de lei, que é o dar o seu saudoso nome para
Base Comunitária da Polícia Municipal, no bairro Ivone Alves Palma, nesta cidade.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.