Lei Complementar nº 111, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2020

26 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Complementar n° 4/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Jornada de Trabalho do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 06 (seis) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais.
        Art. 2º. 
        A redução da Jornada de Trabalho de que trata o 1° desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte.


              CRISTIANO SALMEIRÃO
              Prefeito Municipal


              GENISON ANTONIO MARTINS
              Secretário Municipal de Administração


              Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Muncipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
              Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.