Lei Ordinária nº 6.839, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6839

2020

20 de Março de 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INDENIZAR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SENHORA CLEUZA COSTA GONZALES, DECORRENTES DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DA REDE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INDENIZAR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SENHORA CLEUZA COSTA GONZALES, DECORRENTES DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DA REDE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 29/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a promover indenização, referente ao valor atribuído aos danos causados ao imóvel constante da Matrícula n° 4.228 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui, situado na Rua Bandeirantes n° 245, Centro, desta cidade, pertencente a CLEUZA COSTA GONZALES, em decorrência de rompimento da tubulação da rede de água do município, avaliados em R$ 338.275,51 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme orçamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, valor esse a ser pago em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 56.379,25 (cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) de março a agosto de 2020, até o último dia útil de cada mês, com a anuência da proprietária do imóvel.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 

          A Lei Municipal n° 6.676, de 24 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre despesas oriundas de locação de imóvel, nos termos que especifica" fica revogada em seu inteiro teor a partir da data do pagamento da última parcela.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e vinte.


              CRISTIANO SALMEIRÃO
              Prefeito Municipal


              FABIO VIEIRA PINTO
              Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


              Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.


              CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
              Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.