Lei Ordinária nº 6.834, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6834

2020

18 de Fevereiro de 2020

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ANTÔNIO FORTUNA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ANTÔNIO FORTUNA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 23/2020, de autoria do Vereador Eduardo Fonseca de Luca.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA ANTÔNIO FORTUNA a via pública sem denominação oficial, identificada como "Rua 7" e localizada no Conjunto Habitacional "Prefeito Francisco Antônio de Lima", no cadastro municipal de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          SAULO GIAMPIETRO
          Secretário de Obras


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          TIAGO CONTADOR LOTTO
          Secretário de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.