Decreto Legislativo nº 305, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

305

2020

19 de Fevereiro de 2020

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO SENHOR RODRIGO MORAES.

a A

CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO SENHOR RODRIGO MORAES.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao SENHOR RODRIGO MORAES, o título de CIDADÃO BIRIGUIENSE, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade, em especial, como deputado em defesa do social, saúde e educação e missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              FELIPE BARONE BRITO,

              PRESIDENTE.

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.