Lei Ordinária nº 6.805, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6805

2019

9 de Dezembro de 2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA., NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA., NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 161/2019, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lef:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com a empresa AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA, CNPJ n° 54.511.007/0001-20, representada por seu diretor proprietário senhor FRANCISCO HAROLDO DO PRADO, proprietário do imóvel conhecido como "Antiga Popi" localizado na Avenida Euclides Miragaia n° 3.241, que tem como finalidade a utilização do espaço daquele local pela Prefeitura, a título de empréstimo para realização de festa de confraternização dos servidores municipais de Birigui, conforme Minuta em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei Municipal n° 6.786, de 25 de outubro de 2019.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de dezembro de dois mil e dezenove.


            CRISTIANO SALMEIRÃO
            Prefeito Municipal

             

            GENILSON ANTONIO MARTINS

            Secretário de Administração


            Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            TIAGO CONTADOR LOTTO
            Secretário de Expediente e Comunicações
            Administrativas

               
                 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.