Lei Ordinária nº 6.448, de 19 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6448

2017

19 de Outubro de 2017

ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 181/2017, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A nomenclatura do Conselho Municipal da Condição Feminina, criado pela Lei nº 4.772, de 3 de julho de 2006, passa a ser CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM de Birigui.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de outubro de dois mil e dezessete.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          ELIANE CRISTINA SALMEIRÃO
          Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ELISABETE GRASSI CRUZ
          Secretária de Expediente e Comunicações Administrativa

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.