Lei Ordinária nº 648, de 19 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

648

1964

19 de Dezembro de 1964

ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA A LEI Nº 636, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.

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ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA A LEI Nº 636, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Os prazos estabelecidos para pagamento de Impostos e Taxas Municipais, de que tratam os Artigos 1º e 2º, da Lei nº 636, de 12 de outubro de 1964, passam a ser os seguintes:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro.


          MARIO CRÊM DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

          Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos dezenove de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Assistente Administrativo da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.