Lei Ordinária nº 39, de 02 de março de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

1949

2 de Março de 1949

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 4.500,00.

a A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 4.500,00.

    JOSÉ XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do Auxiliar do Serviço de Trânsito, Sr. Benjamin Dolácio Teixeira, quando no desempenho dessas funções, referente aos mêses de janeiro a maio de 1948, à razão de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) mensais.
        Art. 2º. 
        O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exercício findo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de março de mil novecentos e quarenta e nove.


            JOSÉ XAVIER SOARES
            Prefeito Municipal

            Publicada na Secretaría da Prefeitura, na mesma data.


            ALFREDO GALEOTTI
            Secretário da Prefeitura

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.