Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 06 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2014

6 de Fevereiro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGÜI.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Perderá o direito a 30% (trinta por cento) do subsídio o vereador que injustificadamente se ausentar do plenário durante as votações das matérias constantes da ordem do dia, salvo justificativa formulada verbalmente e aprovada pelo plenário.
        Art. 2º. 

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

          Câmara Municipal de Birigüi, aos cinco de fevereiro de dois mil e catorze.

          WLADEMIR ANTONIO ZAVANELLA
          PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

          OSTERLAINE HENRIQUE ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          JOSENÁ VITORINO DA SILVA
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.