Decreto Legislativo nº 151A, de 19 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

151A

2006

19 de Setembro de 2006

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGÜIENSE AO TENENTE CORONEL PM MILTON PAULO BOER, COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE BIRIGÜI.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO TENENTE CORONEL PM MILTON PAULO BOER, COMANDANTE DO 2° BATALHÃO DE POLICIA AMBIENTAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Tenente Coronel PM Milton Paulo Boer, o título de CIDADÃO BIRIGÜIENSE, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área ambiental de nossa cidade e região.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Birigüi, aos dezenove de setembro de dois mil e seis.

               

              EDUARDO DE SOUZA,
              PRESISENTE.

               

              PubIicado na secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              ASAHEL VIEIRA COTTAS,

              DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.