Decreto Legislativo nº 150, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

150

2006

7 de Junho de 2006

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGÜIENSE AO DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO.

a A
CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, o título de CIDADÃO BIRIGÜIENSE, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à nossa cidade e região.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal e Birigüi, aos sete de junho de dois mil e seis.

               

              EDUARDO DE SOUZA,
              PRESIDENTE.

               

              Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              ASAHEL VIEIRA COTTAS,

              DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.