Resolução nº 332, de 14 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

332

2011

14 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

a A
DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.
Projeto de Resolução 18/2011, de autoria da Mesa Diretora.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara autorizado a devolver à Prefeitura Municipal o prédio localizado na Rua Santos Dumont, nº 360, onde funcionava a sede do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor a Lei nº 1.885, de 18 de setembro de 1979.

          Câmara Municipal de Birigui, em 14 de dezembro de 2011.


          ELIAS ANTÔNIO NETO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          CELSO MANTOVANI DA SILVA
          SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.