Lei Ordinária nº 5.041, de 26 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5041

2008

26 de Maio de 2008

Institui o pagamento de jetom ao Pregoeiro, Equipe de Apoio e aos membros da Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Câmara Municipal de Birigüi e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.366, de 29 de fevereiro de 2024
Vigência a partir de 29 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 7.366, de 29 de fevereiro de 2024

INSTITUI O PAGAMENTO DE JETOM AO PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 49/08, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Birigui, o pagamento de jetom ao servidor formalmente designado para o exercício da função de Pregoeiro Oficial, aos servidores designados para compor a respectiva equipe de apoio e aos membros da Comissão Permanente de Licitações.
        Art. 2º. 
        O jetom devido ao Pregoeiro e equipe de apoio e aos membros da Comissão Permanente de Licitações será pago por participação em cada procedimento licitatório sem prejuízo da remuneração percebida em virtude do cargo efetivo do servidor designado, nas seguintes importâncias:
          1 
          Pregoeiro, R$ 500,00 (quinhentos reais) e equipe de apoio, R$ 200,00 (duzentos reais).
            2 
            Membros da Comissão Permanente de Licitações: R$ 400,00 (quatrocentos reais), no caso de licitação diferente do pregão presencial.
              Parágrafo único  
              O valor estabelecido por participação será reajustado observando-se o percentual e a periodicidade da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações do orçamento municipal vigente: 01 — CAMARA MUNICIPAL — 010100 — CORPO LEGISLATIVO — 01.031.0002-2.002 — Manutenção da Secretaria Administrativa — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais (Regime Próprio de Previdência) - 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (Regime Geral de Previdência).
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2.008.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de dois mil e oito. 


                    WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
                    Prefeito Municipal


                    Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    EURICO POMPEU SOBRINHO
                    Secretário de Expediente e Comunicações
                    Administrativas

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.