Lei Ordinária nº 4.559, de 24 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4559

2005

24 de Junho de 2005

Ementa: "Dispõe sobre a criação de data-base para fins de reajustamento dos padrões de vencimentos e salários dos servidores ativos e inativos do município, e dá outras providências." Projeto de lei nº 103/2005, de autoria do Prefeito Municipal.)

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.010, de 19 de março de 2008

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DATA- BASE PARA FINS DE REAJUSTAMENTO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 103/05, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a data base para reajuste salarial dos servidores Ativos e Inativos do Município, que será sempre no mês de maio de cada ano.
        § 1º 
        O reajustamento salarial precederá de ampla negociação a ser realizada entre a Prefeitura Municipal de Birigüi e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Birigüi (SISEP), sendo utilizado como parâmetro a variação anual dos seguintes índices inflacionários: IPCA, IPC- FIP e INPC – IBGE;
          § 2º 
          A primeira data-base que será objeto de negociação compreenderá o período de 1º (primeiro) de maio de 2.005 (dois mil e cinco) a 1º de maio de 2.006 (dois mil e seis).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte e quatro junho de dois mil e cinco.

                WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
                Prefeito Municipal

                ODELI FERNANDES CUSTÓDIO
                Secretário de Administração

                DR. GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
                Secretário de Negócios Jurídicos

                MARCELO PARIZATI
                Secretário de Finanças

                Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigúi, na data supra, por afixação no local de costume.

                EURICO POMPEU SOBRINHO
                Secretário Interino de Expediente e Comunicações Administrativas

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.