Lei Ordinária nº 373, de 19 de fevereiro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

1959

19 de Fevereiro de 1959

DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 619, de 09 de maio de 1964
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.

    Eu, SEBASTIÃO DE SOUZA BUENO, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “PRAÇA NAÇÕES UNIDAS” o trecho ajardinado da Rua Barão do Rio Branco, compreendido entre as Ruas Anhangüera e Francisco Galindo de Castro.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Biriguí, aos dezenove de fevereiro de mil novecentos e cincoenta e nove.


          SEBASTIÃO DE SOUZA BUENO
          Prefeito Municipal

          Publicada na Secção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Biriguí, aos dezenove de fevereiro de mil novecentos e cincoenta e nove.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Assistente Administrativo da Secção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.