Lei Ordinária nº 15, de 10 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1948

10 de Setembro de 1948

Abertura de crédito especial de Cr$ 5.500,00

a A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 5.500,00

    JOSÉ XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1948, destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos do funcionário municipal colocado à disposição da Câmara Municipal local.
        Art. 2º. 
        Fica parcialhente anulada, na importância de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) a verba 121/8-07-0 – Serviços Técnicos e Especialisados – II - Vencímentos do Engenheiro, do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Birigui, aos dez de Setembro de mil novecetos e quarenta e oito.


              JOSÉ XAVIER SOARES
              Prefeito Municipal

              Publicada na Secretaría da Prefeitura, na mesma data.


              ALFREDO GALEOTTI
              Secretário da Prefeitura

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.