Lei Ordinária nº 2.547, de 06 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2547

1988

6 de Dezembro de 1988

ADOTA O NOME DO SENHOR PEDRO GONÇALVES PARA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DE BIRIGUI.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 5.007, de 13 de março de 2008
ADOTA O NOME DO SENHOR PEDRO GONÇALVES PARA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DE BIRIGUI.

    Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      A via pública conhecida como RUA J, integrante do Jardim São Braz, passa a denominar-se RUA PEDRO GONÇALVES.
        Art. 1º. 
        A via pública conhecida como RUA J, integrante do Jardim São Braz, e seu prolongamento no Residencial Monte Líbano I, passam a denominar-se RUA PEDRO GONÇALVES.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.506, de 21 de agosto de 1997.
          Art. 1º. 
          A via pública conhecida como Rua J, integrante do Jardim São Braz e seu prolongamento no Residencial Monte Líbano I, passa a denominar-se Avenida Expedicionário Pedro Gonçalves.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.007, de 13 de março de 2008.
            Parágrafo único  
            A denominação objeto desta Lei estender-se-á a prolongamentos futuros da mesma via pública.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.506, de 21 de agosto de 1997.
              Art. 2º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.


                DR. FLORIVAL CERVELATI
                Prefeito Municipal


                ENGº NELSON FERNANDES JUNIOR
                Diretor do Departamento de Obras Públicas Municipais


                Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Chefe da Divisão de Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.