Lei Ordinária nº 2.429, de 16 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2429

1987

16 de Outubro de 1987

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO GOULART, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO GOULART, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a conceder à SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO GOULART – SOAGO, o auxílio de Cz$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzados), para fins de construção do CENTRO RECREATIVO COMUNITÁRIO, para atendimento das finalidades consubstanciados no Estatuto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Parágrafo único  
        A beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos deste auxílio à Prefeitura, dentro de 30 (trinta) dias de seu recebimento, e ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Instruções nº 2 e Ordens de Serviços 1/76 e 2/77.
          Art. 2º. 
          Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no Departamento de Planejamento e Finanças – Divisão de Finanças – Setor de Contabilidade, crédito especial de Cz$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzados).
            Art. 3º. 
            O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.


                DR. FLORIVAL CERVELATI
                Prefeito Municipal


                NELSON GIARDINO
                Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças


                Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Chefe da Divisão de Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.