Lei Ordinária nº 2.043, de 09 de fevereiro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2043

1982

9 de Fevereiro de 1982

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Ao CAPÍTULO II – DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL – da LEI Nº 2.040, de 7 DE DEZEMBRO DE 1981, que “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, fica acrescido o seguinte:
        Seção VIII
        Da redação
        Art. 61.   Gozarão de redução de 40% (quarenta por cento) do imposto os imóveis de propriedade de sociedades esportivas, legalmente constituídas, que não tenham finalidade lucrativa.
        Parágrafo único   As reduções estão condicionadas à renovação anual do pedido e serão reconhecidas por ato do Prefeito, sempre a requerimento da entidade interessada, que deverá ser apresentado até o último dia útil do mês de outubro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.
        Art. 2º. 
        O artigo 110 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 110.   Para os estabelecimentos aberto em horário especial, a taxa de licença para funcionamento será acrescida da alíquota de 50% (cinquenta por cento) da taxa devida.
          Art. 4º. 
          No exercício fiscal de 1982, o benefício do artigo 61 do Código Tributário Municipal, com a redação dada por esta lei, poderá ser requerido até o dia 28 de fevereiro.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois.


              PEDRO MARIN BERBEL
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.