Lei Ordinária nº 1.799, de 05 de julho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1799

1978

5 de Julho de 1978

APROVA PROJETO PARA AUMENTO DE 20.400 WATTS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA PROJETO PARA AUMENTO DE 20.400 WATTS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o projeto para aumento de 20.400 (vinte mil e quatrocentos) watts na iluminação pública, a ser executado pela Companhia Paulista de Força e Luz na Avenida Euclides Miragaia, desta cidade, de acordo com o Desenho nº DTS-2128 que, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Referidos serviços correrão por conta da verba 6 – SERVIÇOS MUNICIPAIS – 6.7 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 10603272.26 / 3140.00 – Manutenção da Iluminação Pública, do orçamento municipal vigente, cuja suplementação, em Cr$ 245.299,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), fica autorizada, para abertura por Decreto do Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito adicional a que se reporta o artigo anterior, fica autorizada a utilização parcial do recurso financeiro, objeto da alínea “a” do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.699, de 13 de junho de 1977, escriturado como saldo em caixa transferido do exercício de 1977 (mil novecentos e setenta e sete).
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de julho de mil novecentos e setenta e oito.


              PEDRO MARIN BERBEL
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de julho de mil novecentos e setenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.