Lei Ordinária nº 1.755, de 14 de fevereiro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1755

1978

14 de Fevereiro de 1978

AUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ESPECIFICA.

a A
AUTORIZA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE ESPECIFICA.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a utilização, até o montante de 60% (sessenta por cento), dos recursos financeiros objeto da alínea “a” do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.699, de 13 de junho de 1977, na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para conservação de ruas e estradas do Município, e no reforço da caixa para atendimento de despesas correntes e ou escrituradas em “Restos a Pagar”.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e oito.


          MARIO CRÊM DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.