Lei Ordinária nº 1.718, de 19 de agosto de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1718

1977

19 de Agosto de 1977

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 730.228,40.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 730.228,40.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 730.228,40 (setecentos e trinta mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos), para aquisição de hidrômetros, cuja instalação, em prédios servidos pela rede de abastecimento de água, obedecerá às disposições contidas nas Leis Municipais nºs 1.528, de 08/07/1975, e 1.713, de 15/07/1977.
        Art. 2º. 
        O crédito a que se reporta o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:
          a) 
          do empréstimo contraído junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., nos termos das Leis nºs 1.694, de 31/05/1977, e 1.711, de 15/07/1977: Cr$ 700.000,00;
            b) 
            do saldo do crédito especial autorizado pela Lei nº 1.666, de 14/02/1977, cujo artigo 2º foi modificado consoante disposições contidas na Lei nº 1.712, de 15/07/1977: Cr$ 30.228,40.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de agosto de mil novecentos e setenta e sete.


                PEDRO MARIN BERBEL
                Prefeito Municipal

                Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de agosto de mil novecentos e setenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.