Lei Ordinária nº 1.711, de 15 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1711

1977

15 de Julho de 1977

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.694, DE 31 DE MAIO DE 1977.

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DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.694, DE 31 DE MAIO DE 1977.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A alínea “c” do artigo 3º da Lei nº 1.694, de 31 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
        c)   correção monetária de acordo com os índices aplicados pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., para os contratos dessa natureza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de julho de mil novecentos e setenta e sete.


          PEDRO MARIN BERBEL
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de julho de mil novecentos e setenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.