Lei Ordinária nº 1.698, de 13 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1698

1977

13 de Junho de 1977

AUTORIZA AQUISIÇÃO, DIRETAMENTE DO PRODUTOR, DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO NO SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM (SERM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA AQUISIÇÃO, DIRETAMENTE DO PRODUTOR, DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO NO SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM (SERM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., nos termos do § 2º, alínea “d” do artigo 126 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 24, inciso IV, da Lei Estadual nº 89, de 27 de dezembro de 1972, 02 (dois) pick-ups tipo Kombi, novos, 1977, motor a gasolina, 01 (uma) perua tipo Kombi, nova, 1977, motor a gasolina, para utilização no serviço de Estradas de Rodagem (SERM).
        Art. 2º. 
        Referida aquisição correrá por conta da verba 6 – SERVIÇOS MUNICIPAIS – 6.1 – SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL (SERM) – 6.1 / 16885310 – Rodovias – 16885311.07 / 4130.00 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários (Fundo Rodoviário Nacional), - do orçamento municipal vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as das alíneas “c” e “d” do artigo 1º da Lei nº 1.696, de 31 de maio de 1977.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de junho de mil novecentos e setenta e sete.


            PEDRO MARIN BERBEL
            Prefeito Municipal

            Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de junho de mil novecentos e setenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.