Lei Ordinária nº 1.666, de 14 de fevereiro de 1977
Dada por Lei Ordinária nº 1.712, de 15 de julho de 1977
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO | |
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2.1 - GABINETE | |
2.1 / 03070201.04 / 4130.00 - Aquisição de um Veículo | Cr$ 60.000,00 |
6 - SERVIÇOS MUNICIPAIS | |
6.7 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
6.7 / 10603272.27 / 3140.00 - Encargos Diversos | Cr$ 140.000,00 |
8 - EDUCAÇÃO E CULTURA | |
8.4 - ENSINO SUPLETIVO | |
8.4 / 0845190.18 / 3140.00 - Instituição e funcionamento de Unidade Pré-Escolar | Cr$ 100.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete.
PEDRO MARIN BERBEL
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.