Lei Ordinária nº 1.666, de 14 de fevereiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1666

1977

14 de Fevereiro de 1977

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 300.000,00.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 1977.
Dada por Lei Ordinária nº 1.712, de 15 de julho de 1977
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 300.000,00.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de hidrômetros, cuja instalação, em prédios servidos pela rede de abastecimento de água, obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal nº 1.528, de 08 de julho de 1975.
        Art. 2º. 
        O crédito a que se reporta o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações do orçamento municipal vigente abaixo discriminadas:
          Art. 2º. 
          O crédito a que se reporta o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do empréstimo autorizado pela Lei nº 1.694, de 31 de maio de 1977, que “Dispõe sobre empréstimo para aquisição de hidrômetros até o montante de cr$ 1.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.”.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.712, de 15 de julho de 1977.
            2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
            2.1 - GABINETE
            2.1 / 03070201.04 / 4130.00 - Aquisição de um VeículoCr$ 60.000,00
             
            6 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
            6.7 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
            6.7 / 10603272.27 / 3140.00 - Encargos DiversosCr$ 140.000,00
             
            8 - EDUCAÇÃO E CULTURA
            8.4 - ENSINO SUPLETIVO
            8.4 / 0845190.18 / 3140.00 - Instituição e funcionamento de Unidade Pré-EscolarCr$ 100.000,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete.


                PEDRO MARIN BERBEL
                Prefeito Municipal

                Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.