Lei Ordinária nº 1.524, de 16 de junho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

1975

16 de Junho de 1975

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 5.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 5.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no Serviço de Finanças - Setor de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas (material didático, hospedagem e recepção) que advirão da realização, nesta localidade, de 23 e 25 de junho corrente, de CICLO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL.
        Art. 2º. 
        O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exercício de 1974 (mil novecentos e setenta e quatro).
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de mil novecentos e setenta e cinco.


            DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
            Prefeito Municipal

            Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de mil novecentos e setenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.